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Visto de Rendimentos Próprios: Perguntas Frequentes

d7 visa

1. O que é e quem pode requerer o visto de rendimentos próprios?

O visto de rendimentos próprios ou mais conhecido como Visto D7, é um tipo de visto de residência para Requerentes que pretendem vir residir para Portugal. Os requerentes, cidadãos de Estados Terceiros, que possuam rendimento liquido passivo suficiente, como rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual, ou de aplicações financeiras.

2. Quais as vantagens deste tipo de visto?

O Visto D7, ou contrário do Golden Visa, não exige o investimento mínimo em Portugal, e dá ao Requerente e aos seus familiares directos como (cônjuge, pais, sogros, e filhos economicamente dependentes) a possibilidade de serem titulares de uma Autorização de Residência em Portugal. Podendo assim ter livre entrada e circulação em todo o Espaço Schengen; liberdade de residir e se quiser, exercer uma actividade profissional em Portugal; bem como o acesso a outros direitos que todos os residentes legais em Portugal adquirem, como acesso ao ensino público, acesso à saúde pública, segurança social, entre outros. Muito relevante também é o beneficio fiscal do Regime de RESIDENTE NÃO HABITUAL, em que o Requerente é tributado a uma taxa fiscal benéfica durante 10 anos.

3. Quanto tempo tenho de residir em Portugal?

O Requerente e a sua família deverão permanecer em Portugal pelo menos 6 meses (mais de 182 dias) por ano, para assim poderem renovar a Autorização de Residência, que actualmente é emitida pelo período de 2 anos (e não de 1 ano como anteriormente), renovável por um período de 3 anos.

4. Posso adquirir a nacionalidade Portuguesa com o Visto D7?

O Requerente e os seus familiares após os 5 anos de residência legal, podem optar por requerer a autorização de residência permanente em Portugal, ou requerer a nacionalidade Portuguesa, demonstrando sempre o conhecimento da língua portuguesa.



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