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Perguntas Sobre Brexit: Residencia E Imigracao

Brexit

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No dia 30 de Janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado-membro da União Europeia (UE). No Acordo de Saída assinado entre a UE e o Reino Unido, que determina as regras para proteção recíproca dos cidadãos da União e dos nacionais do Reino Unido, bem como dos respetivos familiares, foi estabelecido um período de transição, o qual terminará no dia 31 de Dezembro de 2020

Até o fim do período de transição, o qual poderá ser prorrogado, os cidadãos do Reino Unido continuam a gozar dos mesmos direitos e obrigações que um cidadão europeu, conforme disposto no referido Acordo de Saída. Mas o que acontecerá após o fim do período de transição?

Quais os direitos dos cidadãos britânicos que vivem em Portugal?

Os cidadãos britânicos que vivem em Portugal e/ou trabalham no nosso país, com o respetivo certificado de registo como cidadãos da União Europeia, continuarão a gozar dos mesmos direitos e a ter as mesmas obrigações que gozavam, mesmo após o período de transição acabar se continuarem a residir aqui.

O mesmo se aplica aos membros da família destes cidadãos titulares de um cartão de residência para membros da família de cidadãos da União Europeia, que poderão continuar a beneficiar do direito de residência após o fim do período de transição.

Quais os direitos dos cidadãos britânicos que pretendem imigrar para Portugal?

Caso esteja interessado em imigrar para Portugal antes do fim do período de transição, você poderá obter o certificado de registo de cidadão europeu para residentes em Portugal. Os seus familiares membros de Estados não pertencentes a União Europeia também poderão residir e trabalhar em Portugal.

Para residir e trabalhar em Portugal, os familiares não comunitários precisarão do Cartão de Residência para Membros da Família de Cidadãos da União Europeia. Este Cartão de Residência é emitido inicialmente por 5 anos. Após cinco anos a residir continuamente em Portugal, ambos poderão requerer a sua residência permanente.

O cidadão britânico pode imigrar para Portugal após o termo do período de transição?

Sim. Neste caso, o cidadão deverá aplicar para um visto de residência antes de vir para Portugal. Entre em contacto connosco para que possamos apresentar as soluções possíveis para o seu caso.

Como a Lexidy pode ajudá-lo?

Na Lexidy podemos ajudá-lo em todas as etapas da sua inscrição como residente em Portugal e com a autorização de residência dos seus familiares, incluindo vistos e autorizações de residência, caso necessário.

Além disso, o nosso departamento de imigração poderá ajudá-lo a obter um Número de Identificação Fiscal (NIF), aplicar para o estatuto de Residente Não Habitual, abrir uma conta bancária, bem como assessorá-lo na aquisição de um imóvel ou na assinatura de um contrato de arrendamento.

Entre em contacto connosco e veja o que podemos fazer para si. Teremos todo o prazer em ajudá-lo, se a sua intenção for mudar-se para Portugal.



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