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Quais os Benefícios Fiscais disponíveis para Pequena e Média Empresa

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Quais os Benefícios Fiscais disponíveis para minha Pequena e Média Empresa – PME em Portugal? Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos  – DLRR

Quando se instala uma nova empresa, é natural que as primeiras preocupações do empreendedor sejam sobre os custos do negócio e eventualmente os impostos devidos. Atualmente, Portugal dispõe de uma legislação fiscal e comercial que busca incentivar o empreendedorismo e a atração de capital estrangeiro.

O foco destes benefícios fiscais é no tecido empresarial das PMEs. Considera se uma PME a empresa que no ano fiscal anterior tenha menos de 250 empregados efetivos ou menos de 50 milhões em volume de negócios.

De modo geral, toda PME em Portugal tem direito à uma taxa de IRC reduzida de 17%, e de 12,5% nas empresas sediadas no interior do país, para os primeiros €25.000 sobre a matéria coletável, isto é, o valor obtido ao reduzir os prejuízos e benefícios fiscais sobre o lucro tributável.

Grande parte destes benefícios estão regulados no Estatuto dos Benefícios Fiscais, Código Fiscal do Investimento e nos Orçamentos de Estado de cada ano. Iniciaremos esta série de posts sobre os benefícios fiscais para as PMEs apresentando o DLRR.

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos  – DLRR

A DLRR é um regime que permite a dedução por lucros retidos e reinvestidos. Traduz-se numa medida de incentivo às Pequenas e Médias Empresas – PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes dentro dos próximos quatro anos.

Consideram-se investimentos relevantes, a aquisição ativos fixos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, em estado novo, e ativos fixos tangíveis, com exceção de terrenos, automóveis, artigos de conforto ou decoração-

Para as micro e pequenas empresas a dedução pode ser efetuada durante 3 anos e até 50% da coleta. Para as restantes empresas a dedução pode ser efetuada durante 2 anos e até 25% da coleta. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de para € 12.000.000.

Seguiremos apresentando outros benefícios fiscais e incentivos governamentais para a sua empresa em Portugal. Acompanhe nosso blog e descubra mais sobre os benefícios fiscais para as PMEs em Portugal.

Você quer abrir uma empresa e está em busca de otimizar a estrutura fiscal de sua empresa? Na Lexidy, estamos aqui para você e podemos ajudá-lo a perceber a legislação para investir em Portugal. (Como posso ajudá-lo)



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