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Se conseguir demonstrar meios financeiros suficientes para viver em Portugal sozinho
ou com a sua família, temos o prazer de o informar que pode requerer o Visto de D7 –
Visto direcionado para aqueles nacionais dos países fora da União Europeia que
pretendam viver em Portugal, juntamente com a sua família.
O Visto de Residência de Rendimento Passivo, conhecido também como o visto D7, é uma categoria de visto de residência em Portugal que permite aos cidadãos não comunitários da UE viverem no país com os seus próprios recursos financeiros.
O visto é inicialmente emitido por quatro meses, o que permite ao Requerente estabelecer-se em Portugal e posteriormente requerer uma autorização de residência
temporária, a qual será válida por dois anos com possibilidade de renovação em períodos de três anos.
Após completar cinco anos de residência, o titular do visto pode solicitar a Nacionalidade Portuguesa ou residência permanente. Também beneficiam desta
possibilidade, os titulares de uma autorização de residência por reagrupamento familiar.
Adicionalmente, o titular da Autorizaçao de Residência possui a possibilidade de viajar por todo o espaço Schengen da UE sem necessidade de requerer qualquer visto, podendo portanto, usufruir da liberdade de circulação em grande parte do continente Europeu.
Não passe pelo processo D7 sozinho. Contacte-nos agora e nós ajudá-lo-emos em cada etapa do processo.
O pedido deve ser efetuado no Consulado ou Embaixada Portuguesa no país de origem ou de residência legal do Requerente. Isto significa que o pedido não pode ser apresentado em Portugal.
Uma vez apresentado o pedido ao Consulado ou Embaixada, o Requerente deverá aguardar pela sua aprovação. O prazo legal para a análise do visto D7 é de 60 (sessenta dias), no entanto, em determinados Consulados o visto poderá ser deferido emitido em prazo inferior ao legalmente estipulado por lei.
O Requerente deve ser capaz de demonstrar que tem meios suficientes para se sustentar a si próprio e à sua família (se aplicável) para viver em Portugal. É importante estar munido de toda a informação necessária para que o processo decorra dentro da normalidade e do que é expectável, porquanto cada Consulado tem requisitos distintos para cada tipo de visto de residência. De acordo com a nossa experiência, a maioria dos Consulados exigem que os rendimentos sejam depositados numa instituição financeira portuguesa com sede em Portugal. Situação que muitas vezes será facilitada com o auxílio de um representante legal em Portugal.
Como a maioria dos pedidos de visto, há um processo geral estipulado, o qual iremos
descrever sucintamente:
Normalmente, o Requerente demora entre três a seis semanas a reunir todos os documentos necessários para o pedido de visto.
Uma vez reunidos os documentos, o Requerente deverá apresentar toda a documentação à Embaixada ou Consulado Português no seu país de origem ou local de residência atual.
Uma vez aprovado o pedido, ser-lhe-á concedido um visto para viajar para Portugal. Terá até um mês para recolher o visto. O visto é emitido por quatro meses e permite-lhe entrar em Portugal duas vezes.
Finalmente, é necessário o contacto com os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF) para o agendamento da recolha dos seus dados biométricos e, bem assim, entregar a documentação necessária para o efeito. O agendamento poderá ser efetuado em qualquer Delegação do SEF em Portugal, mediante disponibilidade de agenda
Para renovar a sua Autorização de Residência, deverá demonstrar que ainda tem meios financeiros suficientes para se sustentar a si próprio e à sua família, se aplicável.
Além disso, terá que comprovar que não se ausentou de Portugal durante mais de 180 dias seguidos ou durante oito meses no total, durante a validade da autorização, embora possam aplicar-se algumas exceções.
É possível trabalhar em Portugal como titular de um visto de residência de rendimentos passivos. Para tal, é necessário estar inscrito na Segurança Social em Portugal.
O titular da autorização de residência não pode ficar ausente de Portugal mais de seis meses seguidos ou oito meses no total, durante a validade do documento.
Sim. Após cinco anos de residir legalmente em Portugal, o Requerente poderá requerer a nacionalidade portuguesa. Para tal, um dos requisitos obrigatórios será uma prova de língua portuguesa.
Uma vez concedida a autorização de residência, é possível solicitar a inscrição no sistema de saúde português.
Após a residência em Portugal por mais de 183 dias ou em situações que possua condições para ser considerado residente fiscal em Portugal, mesmo que não esteja a residir há mais de um ano (por exemplo, com um contrato de arrendamento de longa duração), todos os impostos deverão ser declarados em Portugal. No entanto, o pagamento do imposto terá que ser analisado caso a caso e perceber a situação concreta.
Somos um Departamento formado por advogados qualificados que receberam formação e trabalham na área do direito de imigração há vários anos. Trabalhamos diariamente com este tipo de processo e é a nossa paixão. Para nós, a Lexidy é um modo de vida e o que mais nos entusiasma é sermos capazes de proporcionar a felicidade e a satisfação de um processo de imigração bem sucedido. Queremos ajudá-lo a alcançar os seus objectivos e sonhos.
Fique à frente das mudanças que são importantes para você.